Promulga a emenda a Lei Orgânica nº 01/2024, e dá outras disposições.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Solidão, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas pelo art. 29 da Constituição Federal de 1988, e art. 37, §3º, da Lei Orgânica Municipal e na forma regimental, PROMULGA a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
Art. 1º – O inciso I do artigo 196 da Lei Orgânica do Município de Solidão – PE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196…
I – O Dia do bacamarteiro, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de agosto de cada ano;”
Art. 2º – Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Solidão/PE, 24 de julho de 2024.
Adriana de Lima
Presidente
Luiz Vicente Ferreira Júnior Viturino Vieira de Melo
1º Secretário 2º Secretário